Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 31 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 750 vezes
Acordo homologado judicialmente. Parcela "indenização por garantia de emprego de gestante". Natureza indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência.
Conheço do recurso, vez que tempestivamente protocolizado, estando regulares as representações. Dispensado o recolhimento das custas processuais, por força do disposto no artigo 790-A, I, da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00942-2008-036-03-00-7 RO Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Des. Jose Miguel de Campos Juiz Revisor: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Recorrente: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorridas: (1) MANUFATURA DE ESTOJOS BALDI LTDA. (2) LUCILÉA CARVALHO RIBEIRO DA SILVA EMENTA: ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - PARCELA "INDENIZAÇÃO POR GARANTIA DE EMPREGO DE GESTANTE" - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO ...