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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Acordo homologado judicialmente. Parcela "indenização por garantia de emprego de gestante". Natureza indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência.

Conheço do recurso, vez que tempestivamente protocolizado, estando regulares as representações. Dispensado o recolhimento das custas processuais, por força do disposto no artigo 790-A, I, da CLT.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00942-2008-036-03-00-7 RO Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Des. Jose Miguel de Campos Juiz Revisor: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Recorrente: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorridas: (1) MANUFATURA DE ESTOJOS BALDI LTDA. (2) LUCILÉA CARVALHO RIBEIRO DA SILVA EMENTA: ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - PARCELA "INDENIZAÇÃO POR GARANTIA DE EMPREGO DE GESTANTE" - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO ...

Palavras-chave: indenizatória