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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Acordo coletivo de trabalho celebrado diretamente com os trabalhadores, através da comissão de empregados. Recusa do sindicato à negociação. Validade.

Tensões e conflitos coletivos não têm outro caminho a seguir que não seja o da negociação, que é, a um tempo, uma conquista de todo tributária das liberdades democráticas

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00328-2008-000-03-00-5 AA Data de Publicação: 30/01/2009 Órgão Julgador: Secao Espec. de Dissidios Coletivos Juiz Relator: Des. Marcus Moura Ferreira Autor: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Mineral e de Pesquisa, Prospecção, Extração e Beneficiamento do Ferro e Metais Básicos e demais Minerais Metálicos e Não Metálicos de Congonhas, Belo Vale, Ouro Preto e Região Réu: Gerdau Açominas S.A. EMENTA: ACORDO COLETIVO DE ...

Palavras-chave: Acordo coletivo