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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Acidente do trabalho típico. Prova da existência e extensão de danos físicos. Laudo produzido por fisioterapeuta. Nulidade.

Em processos em que se discute a existência ou não seqüelas de correntes de acidente do trabalho típico a perícia deve ser feita, necessariamente, por médico.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 02090-2007-092-03-00-0 RO Órgão Julgador : Nona Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Juiz Revisor : Juiz Convocado Joao Bosco Pinto Lara Recorrente: Armando José de Macedo Recorrida: Sociedade de Empreendimentos Industriais Comerciais e Mineração - SOEICOM S.A. EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. PROVA DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DE DANOS FÍSICOS. LAUDO PRODUZIDO POR FISIOTERAPEUTA. NULIDADE. Em processos em que ...

Palavras-chave: trabalho