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Fonte: Tribunal Regional da 3ª Região

Acidente do trabalho. Indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Ausente a rigorosa observância dessas obrigações, o empregador não se isenta da culpa pelas consequências advindas.

EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. O empregador responde por reparações civis - material, moral e/ou estética - em face de acidente sofrido pelo empregado em decorrência dos serviços empreendidos, quando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa do empregador, que deve propiciar e manter um ambiente de trabalho saudável para os seus empregados, adotando medidas próprias para lhes garantir a integridade física, psíquica e emocional durante o ...

Palavras-chave: Acidente de percurso; Morte; Indenização; Família; Justiça trabalhista