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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Acidente de trabalho. Caso fortuito.

Inocorrência.

EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. Acidente de trabalho ocorrido em decorrência de atividade comum e hodierna do empregado, não pode de forma alguma ser considerado como caso fortuito. As estatísticas brasileiras na matéria, que situam nosso país dentre aqueles piores ranqueados no mundo, revelam que os acidentes decorrem muito mais de uma política empresarial de absoluto descaso para com as normas de proteção à incolumidade física dos trabalhadores que são, de forma ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Direitos Trabalhistas