Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 682 vezes
Acerto rescisório. Maior remuneração.
O acerto rescisório deve ser feito pelo valor da maior remuneração percebida pelo empregado, sendo que na hipótese de pagamento de horas extras no período de 12 meses que antecedem a rescisão, deve ser realizada média para cálculo da maior remuneração.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00606-2008-010-03-00-1 RO Data de Publicação: 03/10/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Maria Cecilia Alves Pinto Juiz Revisor: Desembargador Manuel Candido Rodrigues PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO TRT-00606-2008-010-03-00-1-RO RECORRENTE: CARLOS EDUARDO AMARAL FRANCO RECORRIDO: TRACKER DO BRASIL LTDA. EMENTA: ACERTO RESCISÓRIO - MAIOR REMUNERAÇÃO - O acerto rescisório deve ser feito ...