Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Novembro de 2013 - 14:20 - Lida 551 vezes
Ação trabalhista. Rito ordinário.
Desnecessidade de liquidação dos pedidos. Indeferimento da petição inicial. Medida inútil e de extremo rigor.
EMENTA AÇÃO TRABALHISTA. RITO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MEDIDA INÚTIL E DE EXTREMO RIGOR. Como a lei não exige a liquidação dos pedidos na petição inicial através da qual seajuíza ação pelo rito ordinário, bastando que se atribua valor à causa que supere o módulo de 40 (quarenta salários mínimos), e que este aspecto possa ser aferido com um simples exame da natureza e da quantidade de pedidos, o indeferimento da petição inicial pela ...