Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ação trabalhista. Rito ordinário.

Desnecessidade de liquidação dos pedidos. Indeferimento da petição inicial. Medida inútil e de extremo rigor.

EMENTA AÇÃO TRABALHISTA. RITO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MEDIDA INÚTIL E DE EXTREMO RIGOR. Como a lei não exige a liquidação dos pedidos na petição inicial através da qual seajuíza ação pelo rito ordinário, bastando que se atribua valor à causa que supere o módulo de 40 (quarenta salários mínimos), e que este aspecto possa ser aferido com um simples exame da natureza e da quantidade de pedidos, o indeferimento da petição inicial pela ...

Palavras-chave: direito do trabalho