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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ação rescisória.

Ofensa à literal disposição de lei.

EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ARTIGO 485, V DO CPC). Nos termos do art. 485, V, do CPC, admitese  a desconstituição de decisão que tenha violado literal disposição de lei, devendo a expressão lei ser interpretada em seu sentido amplo. Portanto, nela estão incluídos a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias e decretos legislativos. Entretanto, não obstante os efeitos conferidos às  Súmulas Vinculantes, estas não ...

Palavras-chave: direito do trabalho horas extras