Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 31 de Janeiro de 2014 - 13:20 - Lida 486 vezes
Ação rescisória.
Ofensa à literal disposição de lei.
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ARTIGO 485, V DO CPC). Nos termos do art. 485, V, do CPC, admitese a desconstituição de decisão que tenha violado literal disposição de lei, devendo a expressão lei ser interpretada em seu sentido amplo. Portanto, nela estão incluídos a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias e decretos legislativos. Entretanto, não obstante os efeitos conferidos às Súmulas Vinculantes, estas não ...