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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Ação de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Sentença proferida pela justiça comum estadual após o advento da Emenda Constitucional 45/04. Nulidade.

Com fulcro na decisão proferida pelo Excelso STF no julgamento do Conflito de Competência 7.204-1/MG, declara-se a nulidade da decisão proferida pela Justiça Comum Estadual após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo : 00311-2008-095-03-00-5 RO Data de Publicação : 28/06/2008 Órgão Julgador : Oitava Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Maria Cristina D.Caixeta Juiz Revisor : Desembargador Marcio Ribeiro do Valle RECORRENTES: (1) EXPRESSO LUZIENSE LTDA. (2) ANA REGINA ROCHA FRANCO RECORRIDOS: (1) OS MESMOS (2) UNIBANCO SEGUROS S.A. EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL ...

Palavras-chave: dano moral