Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Ação cautelar. Suspensão da execução de reclamação de origem. Existência de periculum in mora sobre a perspectiva do trabalhador.

Tramontina Sudeste S.A. ajuízou a presente ação cautelar, aduzindo que, em reclamação movida por Luiz Carlos Pieta, foi condenada ao pagamento de parcelas decorrentes do contrato de trabalho subordinado reconhecido judicialmente, no importe de R$490.438,59.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01162-2007-000-03-00-3 AC Data de Publicação: 17/10/2008 Órgão Julgador: 2a Secao Espec. de Dissidios Individuais Juiz Relator: Desembargador Bolivar Viegas Peixoto Autor: TRAMONTINA SUDESTE S.A. Réu: LUIZ CARLOS PIETA EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE RECLAMAÇÃO DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA SOBRE A PERSPECTIVA DO TRABALHADOR. Não se vislumbrando a exceção preceituada na lei processual civil, quanto à suspensão da ...

Palavras-chave: Ação cautelar