Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Agosto de 2012 - 11:10 - Lida 419 vezes
Abuso do poder diretivo. Indenização por danos morais.
A reparação moral se impõe quando excessos e abusos são cometidos, afetando o patrimônio moral do empregado.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABUSO DO PODER DIRETIVO. O dano moral diz respeito à violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade, dentre outros, sendo certo que, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil fica obrigado à reparação aquele que, por ato ilícito, viola direito e causa dano a outrem, ainda que de cunho exclusivamente moral, garantia que se encontra inserta também no ...

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