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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Abuso do poder diretivo.

Indenização por danos morais.

EMENTA: ABUSO DO PODER DIRETIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. É abusiva a conduta do empregador que, nos procedimentos adotados para a dispensa em massa de seus empregados, os mantém dentro do estabelecimento usando de força, expondo-os a situação humilhante e constrangedora, com ofensa à honra, moral e dignidade daqueles que lhe prestavam serviço. RO nº ...

Palavras-chave: Dispensa em Massa; Ilegalidade; Direitos Trabalhistas; Indenização