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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Aborto espontâneo. Estabilidade provisória.

A empregada tem direito à estabilidade provisória até o momento do aborto espontâneo, fazendo jus, a partir daí, ao repouso semanal remunerado de duas semanas.

EMENTA:   ABORTO ESPONTÂNEO. ESTABILI-DADE PROVISÓRIA. A empregada tem direito à estabilidade provisória até o momento do aborto espontâneo, fazendo jus, a partir daí, ao repouso semanal remunerado de duas semanas disposto no artigo 395 da CLT. Até o momento em que sofre o aborto, justificase a estabilidade no emprego, tendente a proteger a saúde e a subsistência do nascituro, que, neste lapso, ainda está presente no corpo de sua genitora, carente de proteção.   RO ...

Palavras-chave: Repouso; Aborto Espontâneo; Direito; Estabilidade