Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 13 de Junho de 2011 - 12:27 - Lida 505 vezes
Aborto espontâneo. Estabilidade provisória.
A empregada tem direito à estabilidade provisória até o momento do aborto espontâneo, fazendo jus, a partir daí, ao repouso semanal remunerado de duas semanas.
EMENTA: ABORTO ESPONTÂNEO. ESTABILI-DADE PROVISÓRIA. A empregada tem direito à estabilidade provisória até o momento do aborto espontâneo, fazendo jus, a partir daí, ao repouso semanal remunerado de duas semanas disposto no artigo 395 da CLT. Até o momento em que sofre o aborto, justificase a estabilidade no emprego, tendente a proteger a saúde e a subsistência do nascituro, que, neste lapso, ainda está presente no corpo de sua genitora, carente de proteção. RO ...