Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Janeiro de 2014 - 12:10 - Lida 2549 vezes
Abono por luto. Grau de parentesco.
A norma legal não restringe o abono por luto a determinados graus hereditários.
EMENTA ABONO POR LUTO. GRAU DE PARENTESCO. Nos termos do art. 473, I, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependênciaeconômica. A norma legal não restringe o abono por luto a determinados graus hereditários. Como a CLT não faz referência ao grau de parentesco, o direito não é limitado sob esse aspecto ...