Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 676 vezes
Vínculo empregatício. Funções atreladas à atividade-fim da contratante.
Descaracterização da mera prestação de serviço.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FUNÇÕES ATRELADAS À ATIVIDADE-FIM DA CONTRATANTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. É ilegal a ausência de vínculo empregatício na contratação para a consecução de atividades afetas ao objetivo social e econômico da empresa. (TRT2ªR. - 01024200909002007 - RO - Ac. 4ªT 20090910545 - Rel. SÉRGIO WINNIK - DOE 06/10/2009) ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por ...