Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 540 vezes
Vínculo de emprego. Cabeleireira. Utilização das próprias ferramentas de trabalho.
ACÓRDÃO Nº 20050111056 PROCESSO TRT/SP Nº 02560200202602000 RECURSO ORDINÁRIO - 26 VT de São Paulo RECORRENTE: LUZIA RAMOS DA SILVA RECORRIDO: JOSE DIVINO FERREIRA DA CRUZ EMENTA Vínculo de emprego. Cabeleireira. Utilização das próprias ferramentas de trabalho. Renda de expressiva proporção em função do que estava em condições de produzir. O produto do trabalho da autora não estava apto a justificar, frente a receita do réu, o custo expressivo de uma relação empregatícia normal (férias, 13º ...