Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 660 vezes
Vale transporte. Pagamento em espécie. Contribuição previdenciária. Incidência. O vale transporte não integra o salário-de-contribuição (artigo 28, parágrafo nono, alínea "f", da Lei nº 8.212/91).
Vale transporte. Pagamento em espécie.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Vale transporte. Pagamento em espécie. Contribuição previdenciária. Incidência. O vale transporte não integra o salário-de-contribuição (artigo 28, parágrafo nono, alínea "f", da Lei nº 8.212/91). A inclusão desse título em acordo não desfigura a natureza da prestação, que não é mesmo salarial, nos termos do artigo 458, III, da CLT. Recurso do INSS a que se nega provimento. (TRT2ªR - 00885200531802001 - RO - Ac. 11ªT 20070073656 - Rel. EDUARDO DE ...