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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Trabalho em galpão industrial. Serviço doméstico não caracterizado.

Insurgem-se os reclamados contra a decisão de origem que reconheceu a função de porteiro do reclamante e não a de empregado doméstico, determinando a anotação de sua CTPS, bem como o pagamento de FGTS mais 40% e indenização do seguro desemprego.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. I - TRABALHO EM GALPÃO INDUSTRIAL. SERVIÇO DOMÉSTICO NÃO CARACTERIZADO. Trabalhando o reclamante em um galpão industrial, que é explorado pela empresa reclamada, e não no âmbito residencial familiar, ausente o requisito essencial que caracteriza o emprego doméstico, devendo ser reconhecida a prestação de serviços pelo demandante, como porteiro da empresa, com a respectiva anotação da CTPS e condenação solidária dos réus no pagamento de FGTS mais 40%. II ...

Palavras-chave: Serviço doméstico