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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Telefonista - Empregada que exerce atividades simultâneas ao atendimento pelo telefone - Não enquadramento no art. 227 da CLT

PROCESSO TRT/SP Nº 00428.2003.074.02.00-9 - 2a TURMA ORIGEM: 74ª Vara do Trabalho de São Paulo RECORRENTE: HELENI SANTANA FERREIRA RECORRIDO: CCBR CATEL CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA. Telefonista - Empregada que exerce atividades simultâneas ao atendimento pelo telefone - Não enquadramento no art. 227 da CLT - Apesar de a reclamante, no exercício de seus misteres, utilizar aparelho head phone, ela não o fazia como telefonista, pois apenas atendia a clientes e, após, os técnicos da empresa para ...

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