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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Rescisão Contratual. Justa Causa. Embriaguez em Serviço. Falta grave.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050580358 PROCESSO TRT/SP Nº 01705200207902001 RECURSO ORDINÁRIO - 79 VT de São Paulo RECORRENTE: COND NINETY CONVENTION & RESIDENCE SERV RECORRIDO: JOAQUIM SILVIO SILVÉRIO EMENTA Rescisão Contratual - Justa Causa - Embriaguez em Serviço - Falta grave prevista no artigo 482, "f", da CLT - Estando devidamente comprovado nos autos que o reclamante, na função de Encarregado de Segurança, compareceu embriagado em serviço, permanecendo adormecido ...

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