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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Recurso. Fundamentos.

Inteligência do artigo 514, II, do CPC. Recurso da reclamada que não se conhece.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. RECURSO. FUNDAMENTOS. Nas razões de recurso deve o recorrente apresentar os fundamentos de fato e de direito em estrita afinidade com os da decisão recorrida, de modo a demonstrar possível desacerto da prestação jurisdicional que lhe foi desfavorável. Não o fazendo não há como se acolher o recurso. Inteligência do artigo 514, II, do CPC. Recurso da reclamada que não se conhece. (TRT2ªR. - 02607200800202001 - RO - Ac. 8ªT 20090904340 - Rel. SILVIA ...

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