Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 587 vezes
Recurso. Fundamentos.
Inteligência do artigo 514, II, do CPC. Recurso da reclamada que não se conhece.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. RECURSO. FUNDAMENTOS. Nas razões de recurso deve o recorrente apresentar os fundamentos de fato e de direito em estrita afinidade com os da decisão recorrida, de modo a demonstrar possível desacerto da prestação jurisdicional que lhe foi desfavorável. Não o fazendo não há como se acolher o recurso. Inteligência do artigo 514, II, do CPC. Recurso da reclamada que não se conhece. (TRT2ªR. - 02607200800202001 - RO - Ac. 8ªT 20090904340 - Rel. SILVIA ...