Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 696 vezes
Pedido. Interpretação.
Adoto o relatório da sentença de fls. 96/100, da E. 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, que julgou PROCEDENTE EM PARTE a ação.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. Pedido. Interpretação. Somente ao autor, como titular do direito, incumbe apresentar ao Juiz o pedido que considera cabível à reparação do prejuízo, razão pela qual é interpretado de forma restrita, não comportando interpretação ampliativa e incompatível com as demais postulações. (TRT2ªR. - 01402200531402000 - RO - Ac. 2ªT 20090889627 - Rel. ROSA MARIA ZUCCARO - DOE 27/10/2009) ACORDAM os Magistrados da 2ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da ...