Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 24 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 327 vezes
Pagamento de despesas da empresa com cheques do empregado. Promessa de provisão de fundos não cumprida. Inserção do nome do trabalhador em órgãos de controle financeiro.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050879000 PROCESSO TRT/SP Nº 02048200303602002 RECURSO ORDINÁRIO - 36 VT de São Paulo RECORRENTE: IGREJA APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO RECORRIDO: RISONEIDE DA SILVA RIBEIRO EMENTA PAGAMENTO DE DESPESAS DA EMPRESA COM CHEQUES DO EMPREGADO. PROMESSA DE PROVISÃO DE FUNDOS NÃO CUMPRIDA. INSERÇÃO DO NOME DO TRABALHADOR EM ÓRGÃOS DE CONTROLE FINANCEIRO (BANCO CENTRAL, SERASA, SPC). DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. A constatação de que despesas ...