Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1166 vezes
Liquidação. Cálculos. Diferenças. Coisa julgada.
Agravo de petição da executada a que se nega provimento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. Liquidação. Cálculos. Diferenças. Coisa julgada. Se no título executivo judicial consta a condenação em diferenças "na forma postulada", cabe ao perito apurar essas diferenças nos exatos limites traçados na petição inicial, sem que isso implique ofensa à coisa julgada. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. (TRT2ªR. - 02342200500502008 - AP - Ac. 11ªT 20090916357 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 03/10/2009) ACORDAM os ...