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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Liquidação. Cálculos. Diferenças. Coisa julgada.

Agravo de petição da executada a que se nega provimento.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. Liquidação. Cálculos. Diferenças. Coisa julgada. Se no título executivo judicial consta a condenação em diferenças "na forma postulada", cabe ao perito apurar essas diferenças nos exatos limites traçados na petição inicial, sem que isso implique ofensa à coisa julgada. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. (TRT2ªR. - 02342200500502008 - AP - Ac. 11ªT 20090916357 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 03/10/2009) ACORDAM os ...

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