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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Justa causa. Improbidade e incontinência de conduta.

ACÓRDÃO Nº 20050538394 PROCESSO TRT/SP Nº 01405199803602007 RECURSO ORDINÁRIO - 36 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. MAZZETO SC DE ADVOGADOS 2. NILMA REGINA TOZELLI EMENTA JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE E INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. Comprovados os fatos caracterizadores da incontinência de conduta perante a esfera criminal, e havendo sentença condenatória da autora, é desnecessária a produção de prova oral na esfera trabalhista, haja vista que esta não teria o condão de alterar a realidade dos fatos ...

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