Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 405 vezes
Inquérito para apuração de falta grave. Convocação de empregado para trabalhar nos feriados de Carnaval.
ACÓRDÃO Nº 20050465990 PROCESSO TRT/SP Nº 00423200226102858 RECURSO ORDINÁRIO - 01 Vara Trabalhista de Diadema RECORRENTE: KRONES SA RECORRIDO: ANA MARIA LUNA RODRIGUES MESQUITA EMENTA Inquérito para apuração de falta grave. Convocação de empregado para trabalhar nos feriados de Carnaval, sem o atendimento das exigências previstas na CLT e na Lei 605/49. Recusa de empregado. Inexistência de indisciplina ou de insubordinação. O poder disciplinar do empregador só tem respaldo jurídico quando ...