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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Horas extras. Terça-feira de carnaval. Terça-feira de carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050706122 PROCESSO TRT/SP Nº 02734200301502002 RECURSO ORDINÁRIO - 15 VT de São Paulo RECORRENTE: THAIS COLLOTE DA SILVA RECORRIDO: BCP SA EMENTA Horas extras. Terça-feira de carnaval. Terça-feira de carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia. São feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.039/95, que não prevê terça-feira de carnaval como feriado. ...

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