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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Horas extras. Ônus da prova.

Os registros de horários trazidos pela reclamada, devidamente assinados pelo obreiro, merecem credibilidade, quando não infirmados por prova em contrário. Recurso a que se nega provimento.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova quanto às horas extraordinárias é do autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (inciso I do artigo 333 do CPC e artigo 818 da CLT). Os registros de horários trazidos pela reclamada, devidamente assinados pelo obreiro, merecem credibilidade, quando não infirmados por prova em contrário. Recurso a que se nega provimento. (TRT2ªR. - 00971200700202006 - RO - Ac. 8ªT 20090904332 - Rel. SILVIA ...

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