Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 828 vezes
Horas extras. Ônus da prova.
Os registros de horários trazidos pela reclamada, devidamente assinados pelo obreiro, merecem credibilidade, quando não infirmados por prova em contrário. Recurso a que se nega provimento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova quanto às horas extraordinárias é do autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (inciso I do artigo 333 do CPC e artigo 818 da CLT). Os registros de horários trazidos pela reclamada, devidamente assinados pelo obreiro, merecem credibilidade, quando não infirmados por prova em contrário. Recurso a que se nega provimento. (TRT2ªR. - 00971200700202006 - RO - Ac. 8ªT 20090904332 - Rel. SILVIA ...