Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Feriado municipal do dia da consciência negra. Constitucionalidade.

Não fere diretamente a Constituição Federal e em virtude da impossibilidade de afastamento do caráter religioso atribuído a esta data.

EMENTA: Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra. Constitucionalidade. É constitucional a Lei Municipal n ° 13.707/2004 que instituiu o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, por não ferir diretamente a Constituição Federal e em virtude da impossibilidade de afastamento do caráter religioso atribuído a esta data, em razão da importância e liderança espiritual de Zumbi dos Palmares. Recurso do Sindicato autor que se ...

Palavras-chave: Lei municipal; Constitucionalidade; Feriado; Consciência negra