Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 16 de Agosto de 2012 - 16:10 - Lida 763 vezes
Feriado municipal do dia da consciência negra. Constitucionalidade.
Não fere diretamente a Constituição Federal e em virtude da impossibilidade de afastamento do caráter religioso atribuído a esta data.
EMENTA: Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra. Constitucionalidade. É constitucional a Lei Municipal n ° 13.707/2004 que instituiu o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, por não ferir diretamente a Constituição Federal e em virtude da impossibilidade de afastamento do caráter religioso atribuído a esta data, em razão da importância e liderança espiritual de Zumbi dos Palmares. Recurso do Sindicato autor que se ...