Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 20 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 626 vezes
Exaurimento patrimonial da empresa. Sócios retirantes. Responsabilidade. Aproveitamento do trabalho.
Benefício de ordem. Artigo 596, parágrafo primeiro, do CPC.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. EXAURIMENTO PATRIMONIAL DA EMPRESA - SÓCIOS RETIRANTES - RESPONSABILIDADE - APROVEITAMENTO DO TRABALHO - BENEFÍCIO DE ORDEM - ARTIGO 596, parágrafo primeiro, DO CPC A responsabilidade trabalhista é estabelecida através da constatação de que houve aproveitamento do trabalho de outrem, sendo esse o motivo jurídico necessário para a configuração da responsabilidade legal, tudo na forma dos artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição ...

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