Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 05 de Setembro de 2013 - 11:10 - Lida 720 vezes
Empresa de fast food. Lanche não equivale a refeição.
Norma coletiva descumprida.
EMPRESA DE FAST FOOD. LANCHE NÃO EQUIVALE A REFEIÇÃO. NORMA COLETIVA DESCUMPRIDA. PROCESSO TRT/SP nº 0001200-95.2012.5.02.0501. TICKETREFEIÇÃO DEVIDO. O fornecimento de lanche pela conhecida empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma ...