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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresa de fast food. Lanche não equivale a refeição.

Norma coletiva descumprida.

EMPRESA DE FAST FOOD. LANCHE NÃO EQUIVALE A REFEIÇÃO. NORMA COLETIVA DESCUMPRIDA.  PROCESSO TRT/SP nº 0001200-95.2012.5.02.0501. TICKETREFEIÇÃO DEVIDO. O fornecimento de lanche pela conhecida empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma ...

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