Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 980 vezes
Dispensa discriminatória. HIV.
A confirmação laboratorial da doença ocorrida após a dispensa não serve como argumento que afaste, isoladamente, a tese de dispensa discriminatória.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. Dispensa discriminatória. HIV. A confirmação laboratorial da doença ocorrida após a dispensa não serve como argumento que afaste, isoladamente, a tese de dispensa discriminatória, quando o contrato ocorre em um ambiente de casa de saúde em que os sintomas do empregado são conhecidos, ou deveriam ser, pelo empregador. (TRT2ªR - 00425200700402008 - RO - Ac. 6ªT 20090815585 - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - DOE 02/10/2009) ACORDAM os Magistrados ...