Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 471 vezes
Demanda não submetida à Comissão de Conciliação Prévia. Conseqüência jurídica.
ACÓRDÃO Nº 20050421691 PROCESSO TRT/SP Nº 00742200305102008 RECURSO ORDINÁRIO - 51 VT de São Paulo RECORRENTE: F MOREIRA EMP SEGURANÇA VIGILÂNCIA LTDA RECORRIDO: GELSON SANTANA DE OLIVEIRA EMENTA DEMANDA NÃO SUBMETIDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONSEQÜÊNCIA JURÍDICA. O desatendimento do artigo 625-D da CLT não autoriza a extinção do processo, sem julgamento de mérito. A exigência contida no artigo 625-D da CLT não pode ser considerada como mais uma condição da ação. Se assim quisesse o ...