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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Demanda não submetida à Comissão de Conciliação Prévia. Conseqüência jurídica.

ACÓRDÃO Nº 20050421691 PROCESSO TRT/SP Nº 00742200305102008 RECURSO ORDINÁRIO - 51 VT de São Paulo RECORRENTE: F MOREIRA EMP SEGURANÇA VIGILÂNCIA LTDA RECORRIDO: GELSON SANTANA DE OLIVEIRA EMENTA DEMANDA NÃO SUBMETIDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONSEQÜÊNCIA JURÍDICA. O desatendimento do artigo 625-D da CLT não autoriza a extinção do processo, sem julgamento de mérito. A exigência contida no artigo 625-D da CLT não pode ser considerada como mais uma condição da ação. Se assim quisesse o ...

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