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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Dano moral. Divulgação de furto não provado. Foi divulgado o nome do autor em e-mail, informando que teria furtado a empresa e isso foi de conhecimento dos funcionários nas lojas, denegrindo sua imagem. No documento contido nos autos consta que "parabéns à equipe envolvida, e que sirva de exemplo para os gtes de loja, temos que eliminar os ELEMENTOS TÓXICOS de nosso meio".

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20060035808 PROCESSO TRT/SP Nº 01034200333202000 RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Itap. da Serra RECORRENTE: 1. CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 2. MARCELO DOS SANTOS SILVA EMENTA Dano moral. Divulgação de furto não provado. Foi divulgado o nome do autor em e-mail, informando que teria furtado a empresa e isso foi de conhecimento dos funcionários nas lojas, denegrindo sua imagem. No documento contido nos autos consta que "parabéns à equipe ...

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