Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 781 vezes
Cessão de direito de exploração de imagem. Jogador de futebol. Natureza jurídica da parcela.
A questão em debate não envolve alta indagação jurídica, porquanto todos os valores percebidos em razão do contrato de trabalho têm natureza salarial, exceto os expressamente excepcionados ( § 2º ), diante da dicção do artigo 457 da CLT. Inteligência dos arts. 9º e 457, da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20080800135 Nº de Pauta:021 PROCESSO TRT/SP Nº: 00569200647202004 RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de S. C. do Sul RECORRENTE: 1. São Caetano Futebol Ltda. 2. Márcio AlexandreSoriano RECORRIDO: 1. Grêmio Foot-ball Porto Alegrense 2. VITORIA S/A EMENTA CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE IMAGEM. JOGADOR DE FUTEBOL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. Diferentemente do que ocorre no contrato de publicidade, onde o contratado cede o uso de sua imagem para ...