Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 15 de Abril de 2014 - 10:20 - Lida 617 vezes
Cantora erudita. Contrato de prestação de serviços artísticos firmado com base na Lei nº 8.666/93.
Recurso ordinário.
RECURSO ORDINÁRIO. CANTORA ERUDITA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS FIRMADO COM BASE NA LEI Nº 8.666/93. RELAÇÃO JURÍDICOADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Lei 8.666/93, em seu art. 25, III, estabelece a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Essa é ...