Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 23 de Agosto de 2012 - 13:10 - Lida 805 vezes
Aviso prévio proporcional. Irretroatividade.
Tendo sido o aviso prévio concedido em período anterior à edição da Lei 12.506/2011, aplicou-se a regra vigente na época.
EMENTA: Aviso prévio Proporcional. Lei 12.506/2011. Irretroatividade. Tendo sido o aviso prévio concedido em período anterior à edição da Lei 12.506/2011, aplicouse a regra vigente na época (aviso prévio de 30 dias), prevista no artigo 487, da CLT, consumandose como ato jurídico perfeito, intocável por novel e posterior legislação, sob pena de atentado à estabilidade das relações jurídicas. Processo nº ...