Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 659 vezes
Agravo de petição. Execução definitiva.
Pagamento do incontroverso. Necessidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PAGAMENTO DO INCONTROVERSO. NECESSIDADE: Não basta delimitar a importância controvertida. A executada deve pagar a importância incontroversa em 48 horas, sob pena de não conhecimento, nos exatos termos da Súmula n° 1, deste Regional. A agravante não deu cumprimento ao pressuposto contido no artigo 897, parágrafo 1° c/c artigo 880, da CLT. (TRT2ªR. - 01116199506102005 - AP - Ac. 4ªT 20090869219 - Rel. WILMA ...