Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 679 vezes
Adicional de insalubridade em grau máximo.
Manuseio de óleo mineral.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MANUSEIO DE ÓLEO MINERAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUÍMICA DO PRODUTO UTILIZADO NA EMPRESA. DESATUALIZAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS QUE CONSIDERAM A INSALUBRIDADE DO ÓLEO MINERAL. A empresa reclamada limita-se a afirmar a desatualidade das normas técnicas que classificam o óleo mineral como sendo cancerígeno e que o Sr. Perito judicial em momento algum efetuou análise técnica dos produtos manuseados pelo ...