Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Postado em 30 de Janeiro de 2012 - 15:35 - Lida 565 vezes
Boatos. Pertubação do ambiente de trabalho.
Violação à vida privada da trabalhadora. Indenização por dano moral.
BOATOS ? PERTUBAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO ? VIOLAÇÃO À VIDA PRIVADA DA TRABALHADORA ? INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ? ARTIGOS 200, VIII, PARTE FINAL, E 225, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ? ARTIGO 157 DA CLT ? ARTIGOS 927 E 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. Se é verdade que boatos, comentários, fofocas, maledicência, fuxicos ou mexericos fazem parte da natureza humana, écorreto afirmar que há limites a serem observados no ambiente de trabalho. O empregador, ao não cumprir o dever de manter a higidez ...