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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Repercussão geral. Lide envolvendo contratação temporária pela administração pública. Incompetência da Justiça do Trabalho. Arguição de ofício.

A decisão exarada pelo STF, com caráter de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 573.202-9/AM, firmou o entendimento daquela Corte de que não compete à Justiça do Trabalho dirimir conflitos advindos de relação jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE 1º RECORRENTE: Município de Cuiabá. Procurador: Luilson Barros Malheiros. 2º RECORRENTE: Evailton Bueno dos Santos. Advogados: Luciano Rodrigues Dantas e outro(s). 1º RECORRIDO: Evailton Bueno dos Santos. Advogado: Luciano Rodrigues Dantas. 2º RECORRIDO: Município de Cuiabá. Procurador: Luilson Barros Malheiros. 3º RECORRIDO: Roberto ...

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