Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Nulidade da sentença. Indeferimento de produção de provas. Livre convencimento motivado. Inexistência de error in procedendo.

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Alexandre Augusto Campana Pinheiro, atuando na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, proferiu a sentença de fls. 251/261, cujo relatório adoto, por meio da qual julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO - 01000.2005.006.23.00-2 ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATOR: JUIZ PAULO BRESCOVICI REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR 2º RECORRENTE: Shuelen Cristina Borges Mariano. Advogados: Mário Lúcio Franco Pedrosa e outro(s). 1º RECORRENTE: Pura Mania Confecções Ltda. Advogado: Fernando Andre Silva. RECORRIDO: Os Mesmos. EMENTA NULIDADE DA SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - INEXISTÊNCIA DE ERROR IN ...

Palavras-chave: Nulidade