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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Intervalo intrajornada. Horas extras.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO Nº 977.2004.051.23.00-6 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA RELATOR: JUIZ JOSÉ SIMIONI REVISORA: JUÍZA LEILA CALVO RECORRENTE: Vias Correia Engenharia E Pavimentação Ltda. Advogados: Sidnei Luiz Manhabosco e outro(s). RECORRIDO: Paulo Pereira Da Silva. Advogado: José Afonso Fraga. INTERVALO INTRAJORNADA X HORAS EXTRAS. Apesar do montante devido em face da não-concessão do intervalo intrajornada ser apurado da mesma forma que as horas extras, ...

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