Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.
Postado em 10 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 580 vezes
Embargos de declaração. Irregularidade de representação.
Por dicção do disposto no art. 37 do CPC, não merecem conhecimento os embargos de declaração apresentados pela agravante, pois não comprovada a outorga de poderes ao seu signatário.
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