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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Dano moral. Boletim de ocorrência. Queixa de furto. Incompetência da Justiça do Trabalho.

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Lamartino França de Oliveira, titular da Egrégia Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda - MT, por intermédio da decisão de fls. 154/162, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar esta ação.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. TRT - RO -00132.2008.096.23.00-5 ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA RELATOR : DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA REVISORA : DESEMBARGADORA MARIA BERENICE RECORRENTE : Ede de Arruda e Silva. Advogado : Ricardo Jorge da Cunha Fontes. RECORRIDO : Celso Fagundes da Silva (Fazenda Gubira). Advogados : Alan Vitor Braga e outro(s). EMENTA DANO MORAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. QUEIXA DE FURTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de queixa de ...

Palavras-chave: Dano moral