Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 373 vezes
Competência em razão do lugar. Aplicação de norma do processo laboral. Violação da garantia de acesso à Justiça. Inexistência.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 61.304 Recurso Ordinário nº 01409-2005-001-21-00-8 Juiz Relator: Bento Herculano Duarte Neto Recorrente: Terezinha Ferreira Magalhães Pinto Barreto Advogado: Nilson Nelber Siqueira Chaves Recorrida: Celulose Nipo Brasileira S.A. - CENIBRA Advogada: Adriana Abraão Lariú Oliveira Origem: 1ª Vara do Trabalho de Natal Competência em razão do lugar. Aplicação de norma do processo laboral. Violação da garantia de acesso à Justiça. Inexistência. 1. ...