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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.

Competência em razão do lugar. Aplicação de norma do processo laboral. Violação da garantia de acesso à Justiça. Inexistência.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 61.304 Recurso Ordinário nº 01409-2005-001-21-00-8 Juiz Relator: Bento Herculano Duarte Neto Recorrente: Terezinha Ferreira Magalhães Pinto Barreto Advogado: Nilson Nelber Siqueira Chaves Recorrida: Celulose Nipo Brasileira S.A. - CENIBRA Advogada: Adriana Abraão Lariú Oliveira Origem: 1ª Vara do Trabalho de Natal Competência em razão do lugar. Aplicação de norma do processo laboral. Violação da garantia de acesso à Justiça. Inexistência. 1. ...

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