Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.

Agravo de instrumento em recurso ordinário. Empresa em recuperação judicial. Ausência de preparo. Deserção.

Diante da inexistência de previsão legal autorizando a dispensa do preparo recursal para as empresas em recuperação judicial instituída pela Lei nº 11.101/2005, a ausência de recolhimento do depósito prévio configura a deserção do recurso, não incidindo à espécie o disposto na Súmula nº 86 do c. TST, pois a situação da devedora não se assemelha à da massa falida, tampouco lhe beneficiando o eventual deferimento da justiça gratuita, haja vista que esta não alcança o depósito recursal.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 71.000 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 01735-2006-006-21-40-2 Des. Relatora: Maria de Lourdes Alves Leite Agravante: Engenharia de Equipamentos Ltda - ENGEQUIP Advogado: Sérgio Marino Bordini Agravado: Juciara Melo da Silva Advogada: Ana Veruschka Aristóteles de Sousa Filgueira Origem: 6ª Vara do Trabalho de Natal Agravo de instrumento em recurso ordinário. Empresa em recuperação judicial. Ausência de preparo. Deserção. Diante ...

Palavras-chave: