Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 06 de Outubro de 2010 - 09:32 - Lida 683 vezes
Vínculo empregatício.
Evidenciando a prova produzida que o reclamante não prestava serviços de forma subordinada ao réu, não há que falar em vínculo de emprego.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Evidenciando a prova produzida que o reclamante não prestava serviços de forma subordinada ao réu, não há que falar em vínculo de emprego. Sentença que se ...