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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Vínculo empregatício.

Evidenciando a prova produzida que o reclamante não prestava serviços de forma subordinada ao réu, não há que falar em vínculo de emprego.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Evidenciando a prova produzida que o reclamante não prestava serviços de forma subordinada ao réu, não há que falar em vínculo de emprego. Sentença que se ...

Palavras-chave: Vínculo empregatício subordinação prova