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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região

Responsabilidade civil objetiva.

Pagamento de indenização por dano moral em decorrência de acidente de trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. DANOS MORAIS. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A responsabilidade civil do Réu, quanto ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência de acidente de trabalho, é objetiva, segundo a inteligência dos arts. 200, III, e 225, § 3º, da CRFB/1988; do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e do art. 927, do Código Civil. Processo nº  0000139-53.2012.5.01.0203 - ...

Palavras-chave: Família Indenização Acidente de Trabalho Morte Ação Trabalhista