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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Recurso ordinário. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

A supressão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada faz surgir a obrigação do pagamento de uma hora acrescida do adicional de 50%.

RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. A supressão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada faz surgir a obrigação do pagamento de uma hora acrescida do adicional de 50%, a teor do disposto no § 4º, do art. 71, da CLT. A supressão ou concessão parcial do intervalo destinado à alimentação e ao repouso do trabalhador, no curso da jornada de trabalho com duração superior a seis horas, implica o pagamento integral da hora que deveria ter sido de repouso, com acréscimo ...

Palavras-chave: Reintegração; Empregado; Intervalo intrajornada; Adicional