Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 11 de Novembro de 2011 - 19:34 - Lida 615 vezes
Recurso ordinário. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
A supressão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada faz surgir a obrigação do pagamento de uma hora acrescida do adicional de 50%.
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. A supressão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada faz surgir a obrigação do pagamento de uma hora acrescida do adicional de 50%, a teor do disposto no § 4º, do art. 71, da CLT. A supressão ou concessão parcial do intervalo destinado à alimentação e ao repouso do trabalhador, no curso da jornada de trabalho com duração superior a seis horas, implica o pagamento integral da hora que deveria ter sido de repouso, com acréscimo ...